PORTARIA n° 001-GP/ACSPMAM

O PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS CABOS E SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS, com sede na Rodovia AM 10, Km 07, nº 5.816, Bairro Flores, Manaus/AM, nos termos da disposições estatutárias e;

Considerando que a Associação dos Cabos e Soldados da Policia Militar do Amazonas (ACSPMAM), é uma Associação civil sem fins lucrativos e visa promover o amparo moral, assistencial, social, cultural, desportivo, recreativo, educacional, psico-social e beneficente aos seus associados, bem como a seus dependentes, a saber, além da contratação e/ou convênios com advogados junto a entidades para assistência jurídica;

Considerando que para poder proporcionar tais assistências aos associados e dependentes, a ACSPMAM depende da contribuição social de seus associados;

Considerando que a contribuição social é a principal receita da Associação dos Cabos e Soldados da Policia Militar do Amazonas (ACSPMAM).

Considerando que A taxa de contribuição encontra fundamentos legal no Estatuto da ACSPMAM, em seu artigo Art. 15, § 2º.

Art. 15 º  – São contribuições:

§ 2º A taxa de contribuição: é o valor fixado em 6% do soldo do soldado 01 da Polícia Militar. Que será descontada mensalmente em folha de pagamento ou débito automático devidamente autorizada pelo associado em favor da ACSPMAM.

Considerando que esta porcentagem fica em 5,8% equivalendo a R$ 35,00 (trinta  e cinco reais) , deixando com isso de ser cobrado o percentual de 6% como manda a lei interna que equivaleria a R$ 36,18. No geral deixa de ser cobrado 0,2% equivalendo a R$ 1,18.

Considerando que a partir desse reajuste teremos melhorias com investimento em reformas e aparelhamento da Sede nas diversas áreas entre: jurídica, social, desportivo, recreativo, educacional e outras, beneficiando os associados da Capital e do interior.

                                                               RESOLVE:

          Reajustar a contribuição social da ACSPMAM em 5,8% do soldo do Soldado 1, atendendo o Estatuto da ACSPMAM e fixar o valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) mensalmente a contar do mês de abril de 2011.

  

PORTARIA 001-GP/ACSPMAM 2011

                                     Alcimar Maciel Pereira – CB QPPM

                                                   Presidente da ACSPMAM

                              Adm.:”TRANSPARÊNCIA, UNIÃO E PROGRESSO”

Sede própria: Rodovia AM-010 – km 07, nº 5.816 – Bairro Flores – Telefone: (92) 3654-5716 / (92) 3654-1160 CEP nº 69.048-660          Manaus – Amazonas       E-Mail: acspmam@ibest.com.br

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